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Crédito Rural. Afinal, o que é?

Crédito Extraordinário de R$ 1,2 bi aprovado para o Plano Safra.


O crédito rural é destinado ao segmento rural para financiamento de despesas normais dos ciclos produtivos da agropecuária, investimento em bens e serviços, além de despesas nas atividades de comercialização e industrialização da produção. Os recursos são disponibilizados por entidades de crédito públicas e privadas, podendo ser utilizado por produtores rurais, cooperativas e empresas relacionadas ao ramo agropecuário.


Seu principal objetivo é contribuir com a política de desenvolvimento da produção rural nacional e, no final de junho deste ano, o Plano Safra 22/23 atingiu cerca de 36% de aumento dos recursos destinados ao setor agropecuário em comparação com o plano anterior.


A respeito disso, nessa semana (12) o Congresso Nacional aprovou o PLN 18/2022, que abriu crédito suplementar de R$ 1,2 bilhão para equalizar os juros de operações de financiamento do Plano Safra. - Fonte: Agência Senado


"Foi aprovado o que faltava”. - fala do presidente da FPA, deputado Sérgio Souza (MDB-PR), após a votação.


Mas, afinal, qual a destinação do Crédito Rural?


O público-alvo é:


1. Produtor rural (pessoa física ou jurídica);

2. Cooperativa de produtores rurais;

3. Pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo produtor rural, se dedique a uma das seguintes atividades:

  • Pesquisa ou produção de mudas ou sementes fiscalizadas/certificadas;

  • Pesquisa ou produção de sêmen para inseminação artificial e embriões;

  • Prestação de serviços mecanizados de natureza agropecuária, em imóveis rurais, inclusive para proteção do solo;

  • Prestação de serviços de inseminação artificial, em imóveis rurais;

  • Atividades florestais.


A finalidade do Crédito Rural:

  1. Crédito de custeio. Destina-se a cobrir despesas normais dos ciclos produtivos, da compra de insumos à fase de colheita.

  2. Crédito de investimento. Destina-se a aplicações em bens ou serviços cujo benefício se estenda por vários períodos de produção. Por exemplo na aquisição de um maquinários.

  3. Crédito de comercialização. Destina-se a viabilizar ao produtor rural ou às cooperativas os recursos necessários à comercialização de seus produtos no mercado.

  4. Crédito de industrialização. Destina-se à industrialização de produtos agropecuários, quando efetuada por cooperativas ou pelo produtor na sua propriedade rural.

Qual a origem desses recursos bilionários?


Quais são as exigências para concessão do crédito rural?

  • Comprovação da idoneidade do tomador;

  • Apresentação de orçamento, plano ou projeto, salvo em operações de desconto;

  • Oportunidade, suficiência e adequação dos recursos;

  • Observância de cronograma de utilização e de reembolso;

  • Fiscalização pelo financiador;

  • Liberação do crédito diretamente aos agricultores ou por intermédio de suas associações formais ou informais, ou por organizações cooperativas;

  • Observância das recomendações e restrições do zoneamento agroecológico.


A Agrolegacy acredita que o atual Plano Safra será motivo de destaque nos próximos anos, provando, mais uma vez, sobretudo ao mercado internacional, o vigor e a sustentabilidade do agronegócio nacional, reafirmando o Brasil como o celeiro do mundo.


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Fontes adicionais: BCB






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