Crédito Rural. Afinal, o que é?
- Melina Gregatti
- 15 de jul. de 2022
- 2 min de leitura
Crédito Extraordinário de R$ 1,2 bi aprovado para o Plano Safra.
O crédito rural é destinado ao segmento rural para financiamento de despesas normais dos ciclos produtivos da agropecuária, investimento em bens e serviços, além de despesas nas atividades de comercialização e industrialização da produção. Os recursos são disponibilizados por entidades de crédito públicas e privadas, podendo ser utilizado por produtores rurais, cooperativas e empresas relacionadas ao ramo agropecuário.
Seu principal objetivo é contribuir com a política de desenvolvimento da produção rural nacional e, no final de junho deste ano, o Plano Safra 22/23 atingiu cerca de 36% de aumento dos recursos destinados ao setor agropecuário em comparação com o plano anterior.
A respeito disso, nessa semana (12) o Congresso Nacional aprovou o PLN 18/2022, que abriu crédito suplementar de R$ 1,2 bilhão para equalizar os juros de operações de financiamento do Plano Safra. - Fonte: Agência Senado
"Foi aprovado o que faltava”. - fala do presidente da FPA, deputado Sérgio Souza (MDB-PR), após a votação.
Mas, afinal, qual a destinação do Crédito Rural?
O público-alvo é:
1. Produtor rural (pessoa física ou jurídica);
2. Cooperativa de produtores rurais;
3. Pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo produtor rural, se dedique a uma das seguintes atividades:
Pesquisa ou produção de mudas ou sementes fiscalizadas/certificadas;
Pesquisa ou produção de sêmen para inseminação artificial e embriões;
Prestação de serviços mecanizados de natureza agropecuária, em imóveis rurais, inclusive para proteção do solo;
Prestação de serviços de inseminação artificial, em imóveis rurais;
Atividades florestais.
A finalidade do Crédito Rural:
Crédito de custeio. Destina-se a cobrir despesas normais dos ciclos produtivos, da compra de insumos à fase de colheita.
Crédito de investimento. Destina-se a aplicações em bens ou serviços cujo benefício se estenda por vários períodos de produção. Por exemplo na aquisição de um maquinários.
Crédito de comercialização. Destina-se a viabilizar ao produtor rural ou às cooperativas os recursos necessários à comercialização de seus produtos no mercado.
Crédito de industrialização. Destina-se à industrialização de produtos agropecuários, quando efetuada por cooperativas ou pelo produtor na sua propriedade rural.
Qual a origem desses recursos bilionários?

Quais são as exigências para concessão do crédito rural?
Comprovação da idoneidade do tomador;
Apresentação de orçamento, plano ou projeto, salvo em operações de desconto;
Oportunidade, suficiência e adequação dos recursos;
Observância de cronograma de utilização e de reembolso;
Fiscalização pelo financiador;
Liberação do crédito diretamente aos agricultores ou por intermédio de suas associações formais ou informais, ou por organizações cooperativas;
Observância das recomendações e restrições do zoneamento agroecológico.
A Agrolegacy acredita que o atual Plano Safra será motivo de destaque nos próximos anos, provando, mais uma vez, sobretudo ao mercado internacional, o vigor e a sustentabilidade do agronegócio nacional, reafirmando o Brasil como o celeiro do mundo.
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Fontes adicionais: BCB
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